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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção sobre Lavagem de Veículo em Postos de Gasolina

GABRIEL

Gabriel

Bronze DIVISÃO 2 , Estagiário(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 16 julho 2021 | 09:50

Prezados (as),

Realizei a lavagem de um veículo durante o mês em um posto de gasolina, que ao final do mês emitiu a nota fiscal. Me deparo com uma dúvida, lavagem de veículos em Postos de Gasolina sofrem retenções de impostos?

Poderiam me ajudar e se possível informar identificar base legal?

Agradeço desde já,

Visitante não registrado

há 3 anos Sexta-Feira | 16 julho 2021 | 10:29

Mas a prestação foi para uma PF ou PJ e outra coisa o posto de gasolina está no Simples Nacional? O que está escrito na NF nos campos adicionais como desculpa para a não retenção?

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 16 julho 2021 | 10:46

Bom dia,

Gabriel, não existem retenções em serviços de lavagem de veículos (IRRF e PCC) por não ser bem imóvel. Ainda que também não  se trata de serviço de natureza profissional e também, a lavagem ser de forma somente como mero serviço eventual.

Art. 716 do RIR/2018

Att

Visitante não registrado

há 3 anos Sexta-Feira | 16 julho 2021 | 10:54

Não entendo ser serviço eventual, já que a NF foi faturada final do mÊs. Parece mais um contrato de prestação de serviços entre o Posto e a Empresa?

GABRIEL

Gabriel

Bronze DIVISÃO 2 , Estagiário(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 16 julho 2021 | 11:18

Grato Juliano e Mario,

Não existe contrato, é apenas uma lavagem de carro. Minha dúvida maior era se caracteriza-se com serviço de Limpeza, sendo assim tendo retenções. Mas como o próprio colega Juliano identificou, não se trata de bem imóvel.

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 3 anos Sexta-Feira | 16 julho 2021 | 11:29

Gabriel,

Estão sujeitos à retenção dos tributos citados a prestação de serviços mecânicos em veículos, visando a colocá-los em condições adequadas de uso.
Tais serviços incluem: manutenção, lubrificação, reparação, limpeza, lustração e revisão, efetuados de forma programada e periódica.
Entretanto, se a manutenção for efetuada em caráter isolado, como um mero conserto de um bem defeituoso, não são aplicáveis tais retenções.
Bases: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30, §§ 1º a 3, Solução de Consulta Disit/SRRF 2.010/2016 e Solução de Consulta Disit/SRRF 2.011/2016.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.

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