FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
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Retenção sobre Lavagem de Veículo em Postos de Gasolina
Gabriel
Bronze DIVISÃO 2 , Estagiário(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 16 julho 2021 | 09:50
Prezados (as),
Realizei a lavagem de um veículo durante o mês em um posto de gasolina, que ao final do mês emitiu a nota fiscal. Me deparo com uma dúvida, lavagem de veículos em Postos de Gasolina sofrem retenções de impostos?
Poderiam me ajudar e se possível informar identificar base legal?
Agradeço desde já,
há 3 anos Sexta-Feira | 16 julho 2021 | 10:29
Mas a prestação foi para uma PF ou PJ e outra coisa o posto de gasolina está no Simples Nacional? O que está escrito na NF nos campos adicionais como desculpa para a não retenção?
Juliano Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 16 julho 2021 | 10:46
Bom dia,
Gabriel, não existem retenções em serviços de lavagem de veículos (IRRF e PCC) por não ser bem imóvel. Ainda que também não se trata de serviço de natureza profissional e também, a lavagem ser de forma somente como mero serviço eventual.
Art. 716 do RIR/2018
Att
há 3 anos Sexta-Feira | 16 julho 2021 | 10:54
Não entendo ser serviço eventual, já que a NF foi faturada final do mÊs. Parece mais um contrato de prestação de serviços entre o Posto e a Empresa?
Gabriel
Bronze DIVISÃO 2 , Estagiário(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 16 julho 2021 | 11:18
Grato Juliano e Mario,
Não existe contrato, é apenas uma lavagem de carro. Minha dúvida maior era se caracteriza-se com serviço de Limpeza, sendo assim tendo retenções. Mas como o próprio colega Juliano identificou, não se trata de bem imóvel.
Rodrigo Fernando
Ouro DIVISÃO 2
há 3 anos Sexta-Feira | 16 julho 2021 | 11:29
Gabriel,
Estão sujeitos à retenção dos tributos citados a prestação de serviços mecânicos em veículos, visando a colocá-los em condições adequadas de uso.
Tais serviços incluem: manutenção, lubrificação, reparação, limpeza, lustração e revisão, efetuados de forma programada e periódica.
Entretanto, se a manutenção for efetuada em caráter isolado, como um mero conserto de um bem defeituoso, não são aplicáveis tais retenções.
Bases: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30, §§ 1º a 3, Solução de Consulta Disit/SRRF 2.010/2016 e Solução de Consulta Disit/SRRF 2.011/2016.
Atenciosamente,
Rodrigo Fernando
Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito, MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.