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TRIBUTOS FEDERAIS

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assim então devo declarar DCTF mensalmente?

Alex Rodrigues Rocha

Alex Rodrigues Rocha

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 4 maio 2010 | 13:14

Bom dia a todos do fórum!

Estpu com uma ajuda e quem poder está me ajudando, desde já estou grato!

Estou com um cliente optante pelo lucro presumido, em relação a DCTF quando eu vou está obrigado a declarar DCTF?

EX. A empresa exerce Transporte Rodoviário de Carga. E teve os seguitena faturamentos;

2007:2.550.000,00
2008:2.800.000,00
2009: 3.210.220,00

Sendo assim fico eu obrigado a entrega da DCTF mensal? E se o meu faturamento em 2009 fosse 2.900.000,00 estaria então sem a obrigação da entrega da DCTF mensal e sim por semestre?

Quais as leis que expõem esses valores.

obrigado a todos, atenciosamente,

Conheço as tuas obras eis que tenho posto diante de ti uma porta aberta, que ninguém pode fechar, que tens pouca força, entretanto guardaste a minha palavra e não negaste o meu nome. ap. 3-8
Alex Rodrigues Rocha

Alex Rodrigues Rocha

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 4 maio 2010 | 14:25

OK. dei uma olhada mais eu preciso saber sobre essa relação de faturamento/obrigação?

Conheço as tuas obras eis que tenho posto diante de ti uma porta aberta, que ninguém pode fechar, que tens pouca força, entretanto guardaste a minha palavra e não negaste o meu nome. ap. 3-8
Alex Rodrigues Rocha

Alex Rodrigues Rocha

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 4 maio 2010 | 15:57

Boa Tarde Isis D Avila!

Então idependente do meu faturamento eu sou obrigado a declarar? mesmo que por exemplo eu tiver uma renda auferida de R$ 100.000,00 estarei sujeita a declaração mensal? Então a seção II da Instrução Normativa RFB nº 903, de 30 de dezembro de 2008 deixar de valer?

Conheço as tuas obras eis que tenho posto diante de ti uma porta aberta, que ninguém pode fechar, que tens pouca força, entretanto guardaste a minha palavra e não negaste o meu nome. ap. 3-8
Alex Rodrigues Rocha

Alex Rodrigues Rocha

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 4 maio 2010 | 15:58

segui o site Instrução Normativa RFB nº 903, de 30 de dezembro de 2008

Conheço as tuas obras eis que tenho posto diante de ti uma porta aberta, que ninguém pode fechar, que tens pouca força, entretanto guardaste a minha palavra e não negaste o meu nome. ap. 3-8
Alex Rodrigues Rocha

Alex Rodrigues Rocha

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 4 maio 2010 | 16:53

pesquisei mais não encontrei exatamente nenhum tópico, tinha um com o mesmo assunto, mais não tinha a resposta(outras respostas estavas contidas), se puderem me ajudar me postando atalhos para chegarem a esses tópicos ou se preferirem me responder nesta postagem, desde já agradeço!

Conheço as tuas obras eis que tenho posto diante de ti uma porta aberta, que ninguém pode fechar, que tens pouca força, entretanto guardaste a minha palavra e não negaste o meu nome. ap. 3-8
Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 4 maio 2010 | 16:59

Coloque 'DCTF 2010', 'DCTF Mensal' ou 'IN 974' na caixa de pesquisa e vão abrir vários tópicos onde foi discutida esta alteração. Um dos tópicos já foi disponibilizado pelo S. Guimarães acima. Quais são suas outras dúvidas?

Alex Rodrigues Rocha

Alex Rodrigues Rocha

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 4 maio 2010 | 18:28

boa noite Isis!

pois então pesquisei muito, mais não encontrei nada que fosse claro ao dizer DCTF agora é obrigado para optantes pelo lucro presumido, porém descubrir que isso é uma conclusão de fatos, pois ainda não foi alterado por questões operacionais.

Base legal: IN RFB 974/2009 e IN RFB 940/2009. Veja pronunciamento da RFB:
Dacon Semestral - Extinção Tácita Atenção: O Dacon Mensal deve ser apresentado até o 5º
(quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência. Com a edição da IN
RFB nº 974, de 27/11/2009, foram alterados, a partir de 1º de janeiro de 2010, o prazo de
entrega e a peridiocidade da DCTF (extinção da DCTF Semestral), dispondo em seu art. 5º
que: "Art. 5º As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15º (décimo quinto) dia útil
do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores." ... A IN RFB nº
940, de 19/05/2009, que normatiza a entrega do Dacon, em seus artigos 2º e 3º dispõe que:
"Art. 2º As pessoas jurídicas obrigadas ou optantes pela entrega mensal da Declaração de
Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) devem apresentar o Dacon Mensal." ... "Art. 3º
As pessoas jurídicas não obrigadas ou não optantes pela entrega do Dacon Mensal devem
apresentar Dacon Semestral." ... Da leitura dos dispositivos acima, temos que a redação do
art. 3º da IN RFB nº 940/2009 deixou de ter eficácia por vincular a entrega do Dacon
Semestral aos contribuintes não obrigados ou não optantes pela entrega do Dacon Mensal,
quais sejam, aqueles citados no art. 2º da referida IN RFB nº 940/2009 e que, por força do
art. 5º da IN RFB nº 974/2009, passam a ser todas as pessoas jurídicas obrigadas à entrega
da DCTF. Portanto, o DACON semestral está tacitamente extinto a partir de 1º de janeiro
de 2010.

ou seja não está escrito claramente, "As empresas optantes pelo lucro presumido está sujeita a entrega de DCTF mensalmente".

Mas Receita Federal diz: Com a edição da IN
RFB nº 974, de 27/11/2009, foram alterados, a partir de 1º de janeiro de 2010, o prazo de
entrega e a peridiocidade da DCTF (extinção da DCTF Semestral), dispondo em seu art. 5º
que: "Art. 5º As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15º (décimo quinto) dia útil
do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores."


Deixando assim bem claro que fica obrigado a entrega da DCTF mensal e não semestral.

Muito obrigado pelas informações!

Conheço as tuas obras eis que tenho posto diante de ti uma porta aberta, que ninguém pode fechar, que tens pouca força, entretanto guardaste a minha palavra e não negaste o meu nome. ap. 3-8
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 5 maio 2010 | 07:15

Bom dia Alex,

Lê-se no Artigo 2º da IN RFB 974/2009 que:

Art. 2º As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento, deverão apresentar, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). (eu grifei)

Entre as "pessoas juridicas de direito privado em geral' estão as tributadas pelo Lucro Real Trimestral e por Estimativa, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado, etc., as excessões constam do Artigo 3º do mesmo dispositivo legal.

...

Alex Rodrigues Rocha

Alex Rodrigues Rocha

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 5 maio 2010 | 08:24

Bom Dia Saulo!

Ok. agora eu entendir...

muito obrigado!

Atenciosamente,

Conheço as tuas obras eis que tenho posto diante de ti uma porta aberta, que ninguém pode fechar, que tens pouca força, entretanto guardaste a minha palavra e não negaste o meu nome. ap. 3-8

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