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TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusão do ICMS base PIS/COFINS regime cumulativo - preenchimento dos registros EFD-CONTRIBUICOES

PEDRO

Pedro

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 19 julho 2021 | 09:48

Bom dia. Apesar de ter lido as seções 11 e 12 do manual, ainda tenho dúvida e gostaria de saber se algum colega pode me ajudar.

Quando a empresa tem o processo que já transitou em julgado, devo fazer o desconto do ICMS direto no valor "Base de cálculo" no campo 05 e 10 do registro F550 e estou dispensado de preencher o registro 1010 e 1011 ?

Existe diferença de informação dos registros F550, 1010 e 1011 para empresa que tem transito em julgado, as que tem processo que ainda não transitou em julgado e as que não tem processo algum? 

Claudinei Teodoro Antonio

Claudinei Teodoro Antonio

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 30 julho 2021 | 21:48

No vídeo do link abaixo tem um passo a passo para se fazer a  exclusão do  ICMS da Base de Cálculo de Pis e Cofins conforme nova redação dada pelo Guia Prático da EFD Contribuições – Versão 1.35  atualizado em 18/06/2021 (paginas 23 a 27 do Guia Prático do EFD-Contribuições - Versão 1.35), onde a Receita Federal exige que as pessoas jurídicas que possuem o direito ao crédito façam o abatimento dos valores de ICMS da Base de Calculo de Pis e Cofins, ajustando as deduções nos blocos específicos do arquivo da EFD-Contribuições detalhando a dedução (o valor de icms) constante em cada item de cada documento fiscal.



Ajustes realizados via EXCEL nos blocos C170 - Itens das Notas Fiscais (Para empresas que entregam o arquivo EFD-Contribuições de forma detalhada nos blocos C100 e C170).

Link:

https://youtu.be/8qamBUP7-Ps
EXCLUSÃO ICMS BASE DE CALCULO PIS COFINS -Dedução do ICMS item por item

Marcio Tullio

Marcio Tullio

Bronze DIVISÃO 3, Programador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2021 | 10:11

Bom dia, conforme orientações deste guia, para quem faz a apresentação de forma consolidada deve usar da seguinte maneira.

No caso da escrituração consolidada do lucro presumido, tendo por base o regime de competência, a escrituração desta operação no registro F550 seria efetuada da seguinte maneira: 

Considerando que a transação do exemplo acima tenha ocorrido em uma venda presencial a consumidor final mediante emissão de cupom fiscal, a escrituração desta operação no registro de consolidação de documentos emitidos por ECF (C490

portalspedbrasil.com.br e filhos) 
seria procedida da seguinte forma (demonstração apenas do registro C491, sendo escriturado de forma semelhante em C495):


Norma Lucia Nobre

Norma Lucia Nobre

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 39 semanas Sexta-Feira | 14 julho 2023 | 18:26

Boa noite!
Dúvida EFD-Contribuições:
1) onde lançar na Efd consolidado F550 os valores das vendas canceladas?
2) onde lançar  a dedução do ICMS das vendas?
Uso o programa sage A03 E-fiscal (antigo folhamatic) 
Deduçôes: ICMS - Vendas canceladas - IPI 

Tento lançar M220/620 e M215/615 e fica dando erro.
Alguém consegue me ajudar por favor.

Obrigada

Norma
                                              

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