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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional, segregação da receita Venda de Mercadoria e Prestação de Serviço para o Fator R.

Wilson Carlos Ferreira de Lima Dussilek

Wilson Carlos Ferreira de Lima Dussilek

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 19 julho 2021 | 17:40

Boa tarde , 

Em um situação inusitada, me deparei com a seguinte situação. 

Uma empresa que realiza venda de mercadoria (Anexo I), e realiza prestação de serviço sujeito ao fator r. (Anexo V)

As vendas da empresa compõe 80% do seu faturamento e os outros 20% ficam para a prestação de serviço. 

Agora vem o X da questão,  para a base de calculo do fator "r", o RBT12 é a soma das vendas e prestação de serviço. 
Ou deve ser desmembrado as receitas, e calcular o fator "r" somente pela receita de vendas ?

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 20 julho 2021 | 08:56

Bom dia Wilson. Como vai?

A legislação especifica que o "FATOR R" é a proporcionalidade entre a RECEITA BRUTA ACUMULADA dos últimos 12 (doze) meses em relação à FOLHA DE PAGAMENTO dos últimos 12 (doze) meses. Portanto por ser trata de RECEITA BRUTA é a soma das VENDAS + SERVIÇOS. 

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