
Luis Gustavo
Prata DIVISÃO 4 , Analista FiscalOlá colegas, estou com um caso em que não sei ao certo como proceder para que não incorra em maiores problemas futuros junta da RFB. Vamos lá:
Tenho um cliente que desde o início do ano de 2021 encontrava-se com registro de MEI, no entanto no mês de Junho/2021 precisou incluir uma atividade que é vedada no regime do MEI e então foi comunicado à RFB o Desenquadrada por Comunicação Obrigatória (Atividade Vedada), no entanto no mesmo mês este cliente apurou em seu fechamento o acumulado de R$ 88.000,00.
Fiquei com a seguinte dúvida: apesar de ter comunicado o desenquadramento em Junho/2021 por inclusão de atividade vedada no rol de atividade (os efeitos da exclusão neste caso já são a partir do mês posterior ao da comunicação segundo manual do MEI), se teria de recolher alguma guia com a diferença dos valores de tributos que extrapolaram os R$ 81.000,00 do MEI?