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TRIBUTOS FEDERAIS

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RETENÇÃO DE INSS

Carolina Machado Rosa

Carolina Machado Rosa

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 21 julho 2021 | 11:08

Bom dia!

Tenho uma empresa optante pelo Simples Nacional que tem como atividade principal a dedetização de pragas, tributada pelo anexo IV. Gostaria de saber se quando ela presta serviços para pessoa física ela tem que efetuar a retenção de INSS na nota fiscal também, não estou conseguindo achar legislação referente a isso, se alguém puder me ajudar por gentileza.

Obrigada a todos.

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 21 julho 2021 | 14:03

Boa tarde,

Nos artigos 112 e 115 da IN 971/2009 (e artigos subsequentes) só há previsão de retenção por parte de "empresa contratante". Se o cliente é pessoa física, logo não se encaixa nos referidos artigos.

Att

Lunardo Fagundes

Lunardo Fagundes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 21 julho 2021 | 16:30

Não haverá retenção previdenciária, exceto se o tomador pessoa física tiver empregados, neste caso, ver tratamento de tomador pessoa jurídica.

Att,

Lunardo Fagundes 

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