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TRIBUTOS FEDERAIS

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Onde declarar outros recebimentos

Tiago

Tiago

Iniciante DIVISÃO 1 , Desenvolvedor
há 3 anos Quarta-Feira | 21 julho 2021 | 21:57

Olá, sou autônomo e vou precisar declarar o IR atrasado referente ao ano passado. Eu recebi transferências da minha esposa para ajudar com despesas domésticas, que não estão relacionadas ao meu trabalho, eu também devo declarar esses valores recebidos? Se sim, em qual campo da declaração devo informar?

Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 22 julho 2021 | 09:01

Olá Tiago,

O valor supera 1903,98? caso sim, deve ser declarado em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física ou do Exterior,
ou vc pode jogar esse valor a titulo de doação em isentos e não tributáveis, mas para isso sua esposa deve declarar também.

Tiago

Tiago

Iniciante DIVISÃO 1 , Desenvolvedor
há 3 anos Quinta-Feira | 22 julho 2021 | 09:17

Olá Adailson,
O valor não supera 1903,98, no entanto como fiz umas operações em day-trade na bolsa ano passado e não declarei esse ano, agora o meu CPF ficou como pendente de regularização, e eu vou ter que declarar tudo, independente do valor ter superado ou não os 1903,98. Acho que é assim que funciona, não é?

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