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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF COBRANÇA INDEVIDA

Guilherme Castaldini

Guilherme Castaldini

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 22 julho 2021 | 11:36

Bom dia,

Temos algumas empresa optante pelo Lucro Presumido, onde a Receita Federal está cobrando DCTF.
No caso, a gente antecipa o recolhimento trimestral da CSLL e do IRPJ, então entregamos a DCTF de Janeiro sem movimento (PIS e COFINS são retidos), Fevereiro não entrega e entrega Março, dando os pagamentos das 3 guias de CSLL e 3 guias de IRPJ. Mesmo acontece para Abril (sem movimento), Maio não entrega e entrega Junho.

Agora a Receita está cobrando a DCTF de Fevereiro e Maio, porém a CSLL e o IRPJ não conseguimos transmitir mensalmente.

Alguém ja teve algum caso assim que possa me ajudar??

Obrigado

Contador na empresa Escritório Jóia Contabilidade & Assessoria


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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Quinta-Feira | 22 julho 2021 | 15:54

Quando vocês antecipam os trimestrais, entendo que recolhem mensalmente, os períodos de apuração informados nos darfs, são os últimos meses de cada trimestre?
Exemplo: janeiro recolhe a antecipação daquele mês e no darf o período de apuração está 31/03/2021?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Quinta-Feira | 22 julho 2021 | 16:15

Guilherme,
Nós também encaminhamos os impostos trimestrais, antecipando mensalmente, para clientes tributados no lucro presumido e que assim desejam. É melhor para o fluxo de caixa deles.
Mas os 3 darfs do mesmo trimestre, são preenchidos com o período de apuração e o vencimento idênticos, referentes ao trimestre e não ao mês.
Acredito que esse seja o seu problema, pois para a RFB, há recolhimentos nos meses em que não entregou as DCTFs.

FERNANDO ANTONIO VIANA MENDES

Fernando Antonio Viana Mendes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 1 outubro 2021 | 14:39

Estou o mesmo problema com vários clientes, conforme o inciso IV, art. 5º da IN RFB 2005 de 29/01/2021, “as pessoas jurídicas e demais entidades em situação inativou que não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa condição”
fiz um processo digital, mas foi indeferido, estou tentando contato com alguém da Receita Federal através do CRC

FERNANDO ANTONIO VIANA MENDES

Fernando Antonio Viana Mendes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 13 outubro 2021 | 13:21

acessei o chat pelo @CAC, e no nível 2, abriram um processo digital em que anexei os documentos, petição explicando e as DCTFs anteriores provando que estavam sem débitos,  Mas ainda não teve  resposta

ROMULO CESAR PINHEIRO LIMA

Romulo Cesar Pinheiro Lima

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 2 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2021 | 08:35

Bom dia a todos, estamos com o mesmo problema aqui no escritório, praticamente todas as empresas, sejam elas lucro presumido e entidades estão com esse tipo de cobrança de envio de DCTF, apesar de terem sido realizados os devidos envios sem movimento ou inativas em janeiro deste ano, pelo chat não respondem os questionamentos, pelo e-processo indeferem, parece que o inciso IV, art. 5º da IN RFB 2005 de 29/01/2021 é algo improcedente aos olhos da RFB, alguém já conseguiu algum parecer favorável?

FERNANDO ANTONIO VIANA MENDES

Fernando Antonio Viana Mendes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 22 novembro 2021 | 22:35

abri processo eletrônico em 06/10/2021, pedi a interferência do CRC sem sucesso, consegui um repórter que vai publicar uma matéria, mas precisa de mais três ou quatro profissionais além de mim para serem citados.
Alguém disposto?

Adriano Reis Lopes Xavier

Adriano Reis Lopes Xavier

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 2 dezembro 2021 | 16:30

Boa tarde, meu é Adriano
Enviei a DCTF 01/2021 - sem movimento ( Empresa imune)
Agora a RFB está cobrando (DCTF - Período de Apuração) 2021 - AGO SET) 
Alguém está passando por esse problema e pode me ajudar!

TAMIRES

Tamires

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2021 | 11:04

Bom dia!
Guilherme, acredito que a solução para o seu problema seria um redarf, acertando a informação do período de apuração. Alterar para 31/03  os 3 DARFS do primeiro trimestre e assim sucessivamente. 

Adriano, verifica se ago/set teve algum recolhimento de DARF. Ocorreu aqui e era IRRF sobre folha que não foi informado na DCTF.

Thais Brito

Thais Brito

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 28 dezembro 2021 | 16:32

estou com o mesmo problema e o pior é que a receita está cobrando referente ao ano passado e a empresa estava sem movimento e foi transmitido a de janeiro/2020...

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