
Antonio Marcos Pereira
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Antonio Marcos Pereira
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A empresa está sem movimento ou inativa? Se esteve inativa por todo o ano-calendário de 2019, basta entregar a DCTF nessa condição, para a competência janeiro, que as outras pendências serão sanadas.
Do contrário, sendo ativa e sem movimento, terá que entregar a EFD de dezembro, indicando todos os meses sem movimento, a ECF de 2019 e as DCTFs pendentes.
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