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Retificação de ECF com ECD fora do prazo de substituição

Alberlan Matos

Alberlan Matos

Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietário
há 3 anos Quinta-Feira | 22 julho 2021 | 15:23

Prezados Colegas,

Olha essa situação e veja se alguem teve um caso parecido e como conseguiu resolver:

Um cliente entregou a ECD e ECF Calendário 2017 com o período de escrituração 01/05 a 31/12, pois a empresa ficou sem movimento de 01/01 a 30/04 e por isso a ECD foi entregue assim e por consequencia, acabou transmitindo a ECF dessa forma também. Passado algum tempo, apareceu no e-CAC a pendencia de ECF 2017 pelo motivo de não constar todo o ano calendário de 01/01 a 31/12.

Para resolver, bastaria retificar a ECF informando o período de escrituração correto, porém, não é mais possível substituir a ECD 2017 para fazer a vinculação na ECF. Só para constar, a empresa é obrigada ao envio da ECD pelas regras da Receita.

Se alguem puder compartilhar alguma experência nesse sentido, agradeço imensamente.

Alberlan Matos

Alberlan Matos dos Santos
alberlan@planconsul.com.br
https://www.planconsul.com.br
João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 22 julho 2021 | 15:47

Alberlan,
Não há previsão legal para substituição da ECD, após o prazo estipulado para tal.
Você pode tentar alguma orientação através do e-mail faleconosco-sped@Oculto ou do chat da RFB.

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