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DIPJ x DASN 2º.Sem/2007

Jefferson

Jefferson

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 5 maio 2010 | 09:57

Estou com um probleminha e queria saber se tem como alguém me ajudar.

Uma empresa teve sua inscrição no Cadastro Sincronizado aprovado e deferido dia 28.09.2007. Sendo que o seu CNPJ foi retroagido a data de entrada no protocolo da JUNTA COMERCIAL. Como o período de Opção pelo SIMPLES Nacional é baseado na data da ultima inscrição (Municipal/Estadual) deferida para as empresas constituídas até 31.12.2007, ficou um período em aberto de 14.08.2007 (data do CNPJ) e 28.09.2007 (data da ultima inscrição).


Poderia a empresa entregar a DSPJ Inativa deste período em aberto ou a empresa deveria mesmo entregar a DIPJ mesmo estando esta sem movimento?

ADALGISA RUFINO CAETANO GRILO

Adalgisa Rufino Caetano Grilo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 5 maio 2010 | 10:26

bom dia Jefferson. Aconteceu comigo a mesma coisa.
fui obrigada a fazer a DIPJ sem movimento(acabei entregando atrasada e gerou uma multa de 500 reais).
Não achei justo...mas como eu precisava de certidão negativa fui obrigada a fazer e agora pagar a multa(250 reais) se pagar antes do prazo estipulado pela receita.

Jefferson

Jefferson

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 12 maio 2010 | 17:56

Compareci ao Plantão Fiscal da Receita Federal, e o auditor presente me informou que poderíamos solicitar a alteração da data do CNPJ. Ele sugeriu começar procurando pelos eventos do programa "Cadastro Sincronizado".

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