
Tcheler de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia,
Fizemos a opção pelo regime de caixa em 2021 de uma empresa, porém no primeiro trimestre foi apurado os impostos pelo regime de competência, no segundo trimestre foi apurado apenas o PIS e COFINS no regime de competência, foi quando verificamos o erro, verificamos que a DCTF em Janeiro foi entregue com a opção de regime de caixa porém a base de calculo dos impostos foi informada como regime de competência, a mesma forma na DCTF de março com a opção "sem alteração de regime" porém com a base de calculo também como regime de competência, assim como abril, maio e junho, nossa dúvida é: Como não entregamos ainda a DCTF do 2º trimestre (junho), gostaríamos de corrigir o erro apurando o IR e CSLL pelo regime de caixa e ficaria apenas o PIS e Cofins pelo regime de competência pois já foi entregue as guias ao cliente. Teria problema a DCTF do segundo Trimestre (junho) ter o PIS e Cofins com uma base de cálculo (competência) e o IR e CSLL ter outra (caixa)? e a ECF ano que vem poderia dar algum problema? Pois a ideia seria arrumar pelo menos o IR e CSLL do 2º tri (abril, maio e junho) e o 3º e o 4º tri já seguir tudo pelo regime de caixa?
Grato!