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REGIME DE CAIXA LUCRO PRESUMIDO

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 23 julho 2021 | 11:30

Bom dia,

Fizemos a opção pelo regime de caixa em 2021 de uma empresa, porém no primeiro trimestre foi apurado os impostos pelo regime de competência, no segundo trimestre foi apurado apenas o PIS e COFINS no regime de competência, foi quando verificamos o erro, verificamos que a DCTF em Janeiro foi entregue com a opção de regime de caixa porém a base de calculo dos impostos foi informada como regime de competência, a mesma forma na DCTF de março com a opção "sem alteração de regime" porém com a base de calculo também como regime de competência, assim como abril, maio e junho, nossa dúvida é: Como não entregamos ainda a DCTF do 2º trimestre (junho), gostaríamos de corrigir o erro apurando o IR e CSLL pelo regime de caixa e ficaria apenas o PIS e Cofins pelo regime de competência pois já foi entregue as guias ao cliente. Teria problema a DCTF do segundo Trimestre (junho) ter o PIS e Cofins com uma base de cálculo (competência) e o IR e CSLL ter outra (caixa)? e a ECF ano que vem poderia dar algum problema? Pois a ideia seria arrumar pelo menos o IR e CSLL do 2º tri (abril, maio e junho) e o 3º e o 4º tri já seguir tudo pelo regime de caixa?

Grato!

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 26 julho 2021 | 10:27

Bom Dia

Teria problema a DCTF do segundo Trimestre (junho) ter o PIS e Cofins com uma base de cálculo (competência) e o IR e CSLL ter outra (caixa)? Sim, pois a partir do momento que existe a possibilidade de retificação, não justifica deixar desta maneira como está.


e a ECF ano que vem poderia dar algum problema? Pois a ideia seria arrumar pelo menos o IR e CSLL do 2º tri (abril, maio e junho) e o 3º e o 4º tri já seguir tudo pelo regime de caixa? Sim, pode dar problema na CND ou até de débitos inexistentes na situação fiscal.

pois já foi entregue as guias ao cliente - precisa explicar a situação com transparência ao cliente e fazer o correto, pois pra acertar lá na frente poderá ocasionar mais problemas ainda.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 26 julho 2021 | 11:21

Bom Dia

como chega na Base de Calculo do IRPJ  e CSLL pelo regime de caixa quando  a empresa tem todos os impostos retidos na Nota Fiscal, IRPJ 4,8%- CSLL 1%, PIS E COFINS (0,65% e 3,00 %) sendo Lucro Presumido, e em algumas situações ainda sofremos glosas?

Exemplo base de cálculo R$ 100,00
IRPJ = 100,00 X 0,9520 = 95,20
CSLL = 100,00 X 0,99 = 99,00
PIS = 100,00 X 0,9935 = 99,35
COFINS = 100,00 X 0,97 = 97,00

Imagino que as glosas devem ter justificativas e estas devem ser analisadas e se não procederem tomar providências.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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