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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRRF PRO LABORE EM EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL

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Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 2 anos Sexta-Feira | 23 julho 2021 | 11:54

Estou com uma empresa do Simples Nacional que declarou na DIRF o IRRF sobre a RET.PRO LABORE. Os débitos não foram pagos. A Receita está cobrando com prazo limite para não cobrar multa de oficio a retificação de DCTF. Como sei que não tem DCTF para empresas Optante do Simples Nacional a não ser quando existe contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, gostaria de fazer o parcelamento desses débitos.   Só que os débitos não aparecem no e-CAC para parcelar.  Alguém já teve um caso assim? se teve, como fez para parcelar?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Sexta-Feira | 23 julho 2021 | 12:10

O último caso semelhante ao seu, fizemos o parcelamento presencialmente, mediante apresentação dos formulários DIPAR e PEPAR, além dos documentos dos signatários. 
Acredito que agora, terá que encaminhá-los, via processo digital.
Sugiro consultar o chat da RFB.

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