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RETENÇÃO INSS (11%)

LETICIA BARBOSA

Leticia Barbosa

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal
há 2 anos Sexta-Feira | 23 julho 2021 | 12:34

Prezados colegas,

Tenho um cliente que contratou uma empresa no ramo da construção civil para construir de um galpão; no contrato de prestação de serviços estão previstos e discriminados os valores referentes aos custos de material, mão de obra, encargos sociais e etapas de serviços inerentes à obra; ocorre, porém, que as duas primeiras NFS apresentadas (nos meses 05 e 06/201) não foi destacado o valor dos materiais, assim a retenção do INSS foi considerada pelo valor total das NFs.

Tendo em vista que a empresa já sofreu retenção de INSS, nas NFS de 05 e 06/2021 sobre uma base de cálculo maior que o valor total de mão de obra estimado, é possível destacar nas próximas Notas Fiscais que o valor se refere apenas a materiais e equipamentos e, dessa forma, não sofrer a retenção dos 11% do INSS sobre a próxima  Nota Fiscal a ser emitida? Isso é possível? Ou teriam alguma sugestão para este assunto?

Antecipadamente agradeço.

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 2 anos Sexta-Feira | 23 julho 2021 | 14:20

Boa tarde,

Observe o Artigo 121 e 122 da IN 971/2009 que trata da base de cálculo. Já que você citou que há contrato entre as partes e os valores estão discriminados mão de obra x materiais, acredito que nas próximas notas fiscais, deverá ser citado um dos dois artigos. Se for o  art. 121, base de cálculo somente o valor da mão de obra. Se for o art. 122 com dificuldade de saber os valores de cada, utiliza a base de cálculo de 50%.

Mas, como você citou que a base de cálculo ficou maior que a M.O., acho melhor verificar e acertar com o fornecedor para que a próxima NF tenha uma base de, por exemplo, uns 15%...

Quanto ao que já foi emitido e retido, não vejo problema porque a construtora faz a compensação.

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