Leticia Barbosa
Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal Prezados colegas,
Tenho um cliente que contratou uma empresa no ramo da construção civil para construir de um galpão; no contrato de prestação de serviços estão previstos e discriminados os valores referentes aos custos de material, mão de obra, encargos sociais e etapas de serviços inerentes à obra; ocorre, porém, que as duas primeiras NFS apresentadas (nos meses 05 e 06/201) não foi destacado o valor dos materiais, assim a retenção do INSS foi considerada pelo valor total das NFs.
Tendo em vista que a empresa já sofreu retenção de INSS, nas NFS de 05 e 06/2021 sobre uma base de cálculo maior que o valor total de mão de obra estimado, é possível destacar nas próximas Notas Fiscais que o valor se refere apenas a materiais e equipamentos e, dessa forma, não sofrer a retenção dos 11% do INSS sobre a próxima Nota Fiscal a ser emitida? Isso é possível? Ou teriam alguma sugestão para este assunto?
Antecipadamente agradeço.