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TRIBUTOS FEDERAIS

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Enquadramento Simples Nacional segunda Empresa

Nelson da Silva

Nelson da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 23 julho 2021 | 13:35

Ola, Boa tarde a todos...

Acabo de pegar de outro contador uma empresa aberta em 02/2021 que deveria mas não foi enquadrada no simples nacional, e não temos condições de movimenta-la no lucro presumido, por questão de organização e de valor e controle dos impostos.

A pergunta é, Caso for feito baixa no CNPJ que não esta no simples e aberto outro igual ( só mudaria razão social, cnpj e data de abertura) conseguiria pedir enquadramento da empresa nova?

a empresa antiga que seria fechada nunca foi movimentada, assim enviaria a dctf inativa de 02/2021 para q seja gerada apenas uma multa.

algum colega poderia me ajudar?

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Sexta-Feira | 23 julho 2021 | 15:59

Boa tarde Nelson da Silva

Consegue sim. Você tem o prazo de 30 dias para solicitar o enquadramento a partir do deferimento do CNPJ.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
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