
Evandro Teixeira Bazilio
Prata DIVISÃO 2 , GerenteBom dia.
Peguei um cliente que tem um caso um tanto complexo e gostaria de ajuda dos amigos.
1) no Mês 05/2021 por estimativa, foi apurado IRPJ/CSLL 84.885,51/34.158,79
1.a) Este débito foi parcelado e as parcelas estão adimplentes;
2) Após retificação do balanço, foi apurado que o valor real era IRPJ/CSLL 138.023,65/53.288,51
2.a)ficando uma diferença a pagar de 53.138,14/19.129,72(Declarado em DCTF);
3)Após apuração anual, foi constatado um lucro anual com IRPJ e CSLL devido de 38.720,41/22.579,35
3.a)ou seja, apurando o anual e subtraindo oque foi pago(parcelado), restou um saldo negativo de IRPJ/CSLL de 46.165,10/11.579,44.
Na conta matemática, podemos averiguar que o clinte ficou com um saldo "credor" de IRPJ/CSLL, porém em 31/05/2021 a RFB mandou carta cobrando os valores mencionados no item "2.a".
Consultei os documentos e descobri que o antigo contador, manteve a DCTF com débito antigo, ao invés de retificar após retificação do balanço, oque pode ter gerado cobrança.
-Minha dúvida é, não podendo retificar a DCTF, pois expirou o prazo de 5 anos para retificação, qual procedimento correto a ser adotado?
-Caso algum amigo tenha percebido alguma informação que faltou mencionar, por favor, comentem que responderei.
Desde já grato pela ajuda.
Gestor Fiscal e Contábil
“Escuta e serás sábio. O começo da sabedoria é o silêncio.”