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Sped Contábil para empresas registradas em cartóri

Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Diretor(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 5 maio 2010 | 19:01

Senhores estou com duvidas em relação ao Sped, quero dizer não sei nada sobre o SPED , alguem de São Paulo poderia me indicar um curso sobre SPED a data de entrega esta chegando e estou sem noção nenhuma de como proceder
obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 6 maio 2010 | 07:39

Bom dia Neide,

Para que você vá se familiarizando com o assunto, consulte a página do Sped Contábil (ECD) e leia tudo o que puder.

Como providência primeira (enquanto não consegue o curso) consulte o suporte do software contábil que usa, com vistas a saber se ele está apto a promover a paridade (de...para) entre seu Plano de Contas e o Plano de Conta Referencial do ECD e se ele gera os arquivos para validação da contabilidade digital.

Você tem razão quanto a necessidade de se atualizar com urgência, pois a multa pelo atraso na entrega da ECD é de R$ 5.000,00 por mês ou fração de atraso.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 19 maio 2010 | 14:04

Boa tarde Maria,

Em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, são obrigadas ao Sped Contábil apenas as sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. Com a nova redação (IN RFB 926/2009), a obrigatoriedade da apresentação da ECD não atinge as Pessoas Jurídicas não sujeitas a registro em Juntas Comerciais.

Vale dizer que a IN RFB 787/07 determinou a utilização facultativa da ECD restringindo-a às sociedades empresárias, entretanto, como o DNRC admite a utilização de livros digitais também pelas Cooperativas, nada a impede de aderir ao Sped que está preparado e vai receber normalmente as escriturações contábeis digitais das Cooperativas, adotando o fluxo normal de procedimentos.

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Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 1 novembro 2010 | 14:38

Saulo - Boa Tarde
Recebi de outro contador, uma Igreja, portanto sem fins lucrativos, com entrega de SPED, e disse ao colega que não haveria a necessidade da entrega do SPED pois era um sem fins lucrativos e não está obrigado a entrega. Gostaria de saber e confirmar se possivel a minha posição. Entendo que o SPED só deverá ser entregue por empresa com lucro não é isso? aguardo resposta do amigo e um grande abraço meu caro.
Jesus te abençoe

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 1 novembro 2010 | 15:01

Boa tarde Osvaldo, é bom tê-lo "por perto".

Lê-se nos Incisos I e II, Artigo 3º da IN SRF 787/2007 que instituiu a Escrituração Contábil Digital - ECD, que:

I - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)

II - em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)


§ 1º Fica facultada a entrega da ECD às demais sociedades empresárias. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009)

Face ao exposto, você tem razão quando afirma que só estão obrigadas a ECD (Sped Contábil) as sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.

Sociedade Empresária - Conceito
A Sociedade Empresária tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro, inclusive a sociedade por ações, independentemente de seu objeto, devendo inscrever-se na Junta Comercial do respectivo Estado. (art. 982 e § único); Isto é, sociedade empresária é aquela que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, constituindo elemento de empresa. Desta forma, podemos dizer que "sociedade empresária" é a reunião de dois mais empresários, para a exploração, em conjunto, de atividade(s) econômica(s).

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Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 1 novembro 2010 | 15:14

Saulo
Obrigado mesmo por suas considerações e resposta.
Só gostaria de um auxilio seu, mais uma vez. Estou recebendo o arquivo eletronico do envio do outro contador, então posso tomar uma posição de não entrega não é? referindo-me a essa Igreja passada agora a minha pessoa.
abraços "Mestre"

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 1 novembro 2010 | 16:05

Boa tarde Osvaldo,

Exatamente!.

Não havendo ou cessando a obrigatoriedade da entrega do chamado Sped Contábil, a empresa pode simplesmente deixar de entregar a Escrituração Contábil Digital.

Nestes termos continua obrigada a escrituração contábil regular.

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