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Credito de PIS E COFINS em notas tomadores de serviço - Lucro Real Industria

EDNA ORSINI

Edna Orsini

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 26 julho 2021 | 14:07

Boa tarde amigos, tenho uma empresa Lucro Real, Fabricação e Comercio de cosméticos, solicitou analise de produtos para posterior venda. Foram emitidas NFSe dessas analises - meu cliente é tomador do Serviços, foram destacados e retidos PIS/COFINS/IR/CSLL, posso me creditar dessas retenções?
Desde já agradeço;

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 26 julho 2021 | 14:56

Boa Tarde

Veja se entendi:
Situação 1
Sua empresa tomou serviço e na nota fiscal que seu prestador emitiu foram retidos CSRF á 4,65% e IR à 1,5%, então foi pago o líquido, correto?

Situação 2
Sua empresa emitiu NF de serviço com retenção de  CSRF á 4,65% e IR à 1,5%, e então recebeu o líquido.

posso me creditar dessas retenções? Em nenhuma das situações haverá creditamento, mas sim compensação no final do ano na situação 2.

Att.;

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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