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Credito de PIS E COFINS em notas tomadores de serviço - Lucro Real Industria

EDNA ORSINI

Edna Orsini

Bronze DIVISÃO 5 , Assessor(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 26 julho 2021 | 14:07

Boa tarde amigos, tenho uma empresa Lucro Real, Fabricação e Comercio de cosméticos, solicitou analise de produtos para posterior venda. Foram emitidas NFSe dessas analises - meu cliente é tomador do Serviços, foram destacados e retidos PIS/COFINS/IR/CSLL, posso me creditar dessas retenções?
Desde já agradeço;

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 26 julho 2021 | 14:56

Boa Tarde

Veja se entendi:
Situação 1
Sua empresa tomou serviço e na nota fiscal que seu prestador emitiu foram retidos CSRF á 4,65% e IR à 1,5%, então foi pago o líquido, correto?

Situação 2
Sua empresa emitiu NF de serviço com retenção de  CSRF á 4,65% e IR à 1,5%, e então recebeu o líquido.

posso me creditar dessas retenções? Em nenhuma das situações haverá creditamento, mas sim compensação no final do ano na situação 2.

Att.;

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.

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