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TRIBUTOS FEDERAIS

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Apropriação de Crédito PIS/COFINS Comércio Varejista

Cariele Tonon Soeiro

Cariele Tonon Soeiro

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 2 anos Segunda-Feira | 26 julho 2021 | 15:06

Boa tarde,

Uma empresa, comércio varejista (mini mercado), Regime Lucro Real. possui produtos sujeitos a alíquota zero e também alíquotas diferenciadas de PIS/COFINS.
Minha dúvida é sobre a apropriação de crédito.

1 - Aquisição de Mercadoria para Revenda sujeitas a alíquota zero, gera direito a apropriação de crédito PIS/COFINS? Se gera qual a alíquota?

2- Aquisição de Mercadoria para Revenda sujeitas a alíquotas deferenciadas, gera direito a apropriação de crédito PIS/COFINS? Se gera qual a alíquota?

3 - Combustível utilizado para abastecer veículos que fazem a entrega das mercadorias na casa do consumidor, gera direito ao crédito de PIS/COFINS (Insumos) ou seria alíquota zero?

Atenciosamente,

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 2 anos Segunda-Feira | 26 julho 2021 | 19:01

a) Não.
Produto não tributado não gera crédito

b) Não
Produto que tem alíquota diferenciada, não é tributado no varejo (CST 04).

c) Não
Sua empresa não é uma transportadora.

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