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MEI e Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas.

Silva

Silva

Bronze DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 28 julho 2021 | 02:39

Pessoal, estou com uma dúvidas com relação a emissão de NFS-e e DMS-e para o MEI.

Eu estava trabalhando como MEI há alguns meses e estava recebendo alguns pagamentos de CNPJ, mas não sabia que precisava emitir notas fiscais!  
Em busca de regularizar essa situação, acabei emitindo NFS-e com competências referentes aos meses de abril, maio e junho... O que não notei é que não havia emitido as NFS-e referentes aos meses de Janeiro, Fevereiro e Março. Agora estou com dúvidas se posso emitir as anteriores ou não.

Eu vi que tem uma lei que diz que as notas devem seguir um número de série...

Ex:  000000001 
       000000002
       000000003
E assim por diante...

Isso significa que eu não posso emitir uma nota com a competência de Janeiro com a numeração  000000004, que seria a próxima? Eu teria que cancelar todas as notas que já emiti para poder emitir todas elas novamente, desde o início?

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 28 julho 2021 | 08:56

Bom dia,

A numeração da NFSe, via de regra, obedece o calendário atual. Ou seja, mesmo que você cancele as notas fiscais, você não conseguirá emitir NFSe com data de emissão entre 01/01/2021 até 27/07/2021 (ontem).

Não trabalho com MEI, então não sei lhe dizer se você estouraria algum limite se emitir todas as NFSe como hoje (28/07). Verifique a possibilidade de emitir as notas fiscais de hoje em diante e no corpo da NFSe, escrever que se refere ao mês xx.

De qualquer forma, procure o SEBRAE para orientações maiores.

Silva

Silva

Bronze DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 29 julho 2021 | 00:42

Boa noite, Juliano!

Quando me refiro as datas, eu estou me referindo as datas de competência do serviço prestado. A data de emissão, realmente, sempre será a data atual. 

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