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PERDCOMP - Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e COFINS

Everton Luiz Behrens Ferreira

Everton Luiz Behrens Ferreira

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 28 julho 2021 | 14:26

Você deve fazer a retificação também de todas as DCTF's,  alterando o valor do débito e no campo do Pagamento informar o "Valor pago do Débito" após a nova apuração.

Desta forma, você terá o DARF que será objeto de compensação através da PERDCOMP, assim como o crédito apurado do pagamento a maior.

Na DCOMP, você vai em declaração de compensação, de pagamento indevido ou a maior, lança o valor do crédito (com as tabelas atualizadas) e o próprio programa calculará a atualização da SELIC. Feito isso é só compensar com o respectivo débito federal.

Claudinei Teodoro Antonio

Claudinei Teodoro Antonio

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 30 julho 2021 | 20:59

No vídeo do link abaixo tem um passo a passo para se fazer a  exclusão do  ICMS da Base de Cálculo de Pis e Cofins conforme nova redação dada pelo Guia Prático da EFD Contribuições – Versão 1.35  atualizado em 18/06/2021, onde a Receita Federal exige que as pessoas jurídicas que possuem o direito ao crédito façam o abatimento dos valores de ICMS da Base de Calculo de Pis e Cofins, ajustando as deduções nos blocos específicos do arquivo da EFD-Contribuições detalhando a dedução (o valor de icms) constante em cada item de cada documento fiscal.

Ajustes realizados via EXCEL nos blocos C170 - Itens das Notas Fiscais.

Link:

https://youtu.be/8qamBUP7-Ps
EXCLUSÃO ICMS BASE DE CALCULO PIS COFINS -Dedução do ICMS item por item

LARISSA RESENDE DE ANDRADE

Larissa Resende de Andrade

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 24 março 2022 | 08:55

Bom dia,

Eu fiz todas retificações e lancei no PER. Estão em análise, estou esperando o deferimento para fazer a DCOMP, compensando nos débitos que tenho mensalmente.
Vocês também fizeram dessa forma ou já estão compensando mesmo estando ainda em análise?

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