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Preenchimento Registro EFD - 1010

Everton Motta

Everton Motta

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 2 anos Quarta-Feira | 28 julho 2021 | 14:45

Boa tarde, Colegas!

Gentilmente solicito vossos auxílios quanto a questão do preenchimento da EFD Contribuições, mais especificamente aos registros 1010 e 1011.
Minha dúvida se baseia no quando estes devem ser preenchidos, visando a exclusão do ICMS da base de calculo do PIS e COFINS. À titulo de exemplo:
No primeiro caso:
Com a exclusão do ICMS da base de calculo do PIS e COFINS, se meu cliente tiver um Mandado de Segurança sem transito em julgado, mas já com sentença favorável quanto a exclusão (anterior as 2017), devo preencher estes registros daqui para a frente? Para conseguir realizar a exclusão e não ter problemas com a Receita Federal.
No segundo caso:
Se meu cliente tiver um Mandado de Segurança com transito em julgado e sentença favorável a exclusão (anterior a 2017). É necessário o preenchimento para a exclusão do ICMS da base de calculo do PIS e COFINS daqui para a frente?

Também, cabe mais um questionamento sobre o registro C111. Ele está ligado a exclusão do ICMS da base de calculo do PIS e COFINS?

Apenas ressalto que minha intenção é conseguir exclusão o ICMS da base sem maiores/futuros problemas com a Receita Federal.

Obrigado desde já

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2021 | 11:24

Bom Dia

Quem entrou com ação antes de 15.03.2017 terá devolução de 5 anos atrás.
Quem entrou depois, apenas ao tempo posterior a esta data.

Esqueça Mandado de Segurança e Trânsito em Julgado.

Registro C111 serve para informar qualquer processo judicial em trâmite.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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