Emilio Mattos
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde, um cliente que é optante do simples nacional atua com obras de alvenaria. Ele é tributado no Anexo IV tendo embutido em seu simples o valor de INSS patronal. Ao prestar serviços para uma Pessoa Física, a mesma gostaria de aproveitar o INSS no débito da Obra. O informativo nos informou que não há retenção de INSS 11% sobre a nota nesse caso. Gostaria de saber se é possível aproveitar o INSS patronal que é pago, revertendo para obra através da inscrição CNO, ou não é possível haver qualquer tipo de aproveitamento?