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TRIBUTOS FEDERAIS

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INSS Obras em construção - EMPRESA SIMPLES NACIONAL

Emilio Mattos

Emilio Mattos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 28 julho 2021 | 15:18

Boa tarde, um cliente que é optante do simples nacional atua com obras de alvenaria. Ele é tributado no Anexo IV tendo embutido em seu simples o valor de INSS patronal. Ao prestar serviços para uma Pessoa Física, a mesma gostaria de aproveitar o INSS no débito da Obra. O informativo nos informou que não há retenção de INSS 11% sobre a nota nesse caso. Gostaria de saber se é possível aproveitar o INSS patronal que é pago, revertendo para obra através da inscrição CNO, ou não é possível haver qualquer tipo de aproveitamento?

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