Cristiane Pereira de Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Bom dia! Prezados
Tenho acompanhado as materias referente a exclusão do ICMS DA BASE DO PIS COFINS, porém não cheguei no entendimento que é devido esta exclusão nas operaçoes de entrada e só nas saidas. Mas a consultoria IOB publicou um artigo elaborado com base na instrução normativa 1911/2019 que a exclusão se deve tambem nas entradas. com base no parecer normativo cosit/RFB 5/2018 enfim o que acham do assunto estão de acordo que deve excluir das entradas também?
att.