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TRIBUTOS FEDERAIS

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EFD Contribuições - SPED

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 30 julho 2021 | 12:54

Vinicius

a base para o SPed é a escrita fiscal   , caso não tenha movimento ( zerados ) ,  não há a necessidade de entrega,  a excessão  é o mês 12 , que mesmo zerado tem que entregar e informar os meses do ano que ficaram "zerados"

para empresas do lucro presumido,    as receitas de saídas

para empresas lucro real  ,  entradas e saídas

Márlus

Rossian Ferreira

Rossian Ferreira

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 2 anos Sexta-Feira | 30 julho 2021 | 14:07

Boa tarde, 
Preciso enviar o SPED FISCAL  do período 12/2020 de uma empresa que era do Presumido, mas que agora é do Simples Nacional.
Quando tento transmitir o arquivo diz "contribuinte não localizado". Esta empresa caiu na malha fiscal do meu Estado, pois essa obrigação acessória não foi transmitida no prazo correto. Desde já agradeço.

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