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TRIBUTOS FEDERAIS

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TRIBUTOS COM RECEITA DE ALUGUEL DE IMÓVEL PRÓPRIO DE SOCIEDADE DE ADVOCACIA

Erika Silva

Erika Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 2 agosto 2021 | 12:19

Bom dia caros colegas, alguém poderia me ajudar? Meu cliente é uma sociedade de advogados optante pelo simples nacional, tem imóvel próprio da sociedade e quer alugar para terceiros, como fica a tributação?
Já que não é uma receita não é decorrentes da atividade principal da empresa(advocacia).
Desde já agradeço

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 2 agosto 2021 | 13:26

Erika

como a empresa ira declarar essa receita no DAS se não está na atividade  ?

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SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF01 Nº 1031, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015

ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PRÓPRIO VINCULADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SUJEITA AO ISS.
A partir de 1º de janeiro de 2009, o exercício da atividade de locação de imóveis próprios, ainda que eventual e estranho ao objeto social da empresa, configura hipótese de vedação ao ingresso no Simples Nacional ou motivo de exclusão desse regime especial, salvo quando se referir à prestação de serviços tributados pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 127, DE 2 DE JUNHO DE 2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 17, inciso XV, e § 2º, e 18, §§ 5º-A e 5º-F; Lei Complementar nº 128, de 2008; Resolução CGSN nº 94, de 2011, arts. 15, XXV, e 25-A, § 1º, III, “m”.
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Márlus

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