Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 1.333

DARF CSRF 5952 PAGO EM DUPLICIDADE

Caio Queiroz

Caio Queiroz

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 3 agosto 2021 | 11:00

Bom dia Pessoal!

Poderiam me orientar sobre uma situação que ocorreu no escritório.. A empresa emitiu uma nota fiscal de serviço que possui a CSRF (5952) e o seu tomador, responsável pelo pagamento, pagou em duplicidade. O correto seria efetuar a compensação ou restituição através de PERD/COMP, mas a empresa está com os tributos federais em atraso desde o inicio desse ano. Minha dúvida, posso solicitar essa restituição/compensação mesmo ela estando devendo? Caso não, deveria fazer algum outro procedimento?

Raphael Patera

Raphael Patera

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 3 agosto 2021 | 12:46

Caio Queiroz

Caso a empresa esteja "devendo", quando deferir a restituição/compensação a RFB fará um encontro de contas, no qual irá abater de quaisquer valores pendentes.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade