Bom dia Alexandre, tudo bem?
As receitas financeiras auferidas decorrentes de Variação Cambial, no lucro presumido estão isentas da tributação do PIS e COFINS conforme: Lei nº 11.941/2009 art 79 e Lei 9++718/1998 art 3º - todavia compõem 100% do valor para calculo da CSLL e IRPJ.
Como o Lucro é presumido e não Real, não podem ser deduzidas as incidências de variação cambial passiva da base calculo do IRPJ e CSLL.
Já no lucro Real, poderá ser contabilizado o cambio Ativo (acréscimo da base do CSLL e IRPJ) e o cambio Passivo ( decréscimo da base do CSLL e IRPJ)
e conforme sua solicitação estou lhe enviando todo o embasamento legal
De acordo com a orientação da RFB, as pessoas jurídicas, tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado, que contabilizarem as variações cambiais pelo regime de competência, mas optarem pelo cômputo desses valores pelo regime de caixa, para efeitos fiscais, devem efetuar o controle dos valores que devem compor a base de cálculo do Imposto de Renda, da CSL, da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep.
Esse controle deve ser feito de forma individualizada, por operação, de modo similar ao do controle que deve ser feito pelas empresas tributadas pelo lucro real, ou seja:I - as variações cambiais devem ser apuradas, no mínimo, em períodos correspondentes aos meses-calendário;II - antes do registro das liquidações ocorridas, ainda que parciais, deve ser apurada a variação cambial verificada, entre a data da última apuração e a data da liquidação;III - a variação cambial pelo regime de caixa deve ser calculada mediante a multiplicação do valor liquidado, em moeda estrangeira, pela diferença entre:a) o valor de cotação da moeda estrangeira na data da liquidação, total ou parcial da operação; eb) o valor de cotação da moeda estrangeira, em 31.12.1999 ou na data de início da operação, se a mesma tiver sido iniciada após 31.12.1999.
1) A variação cambial liquidada é calculada mediante a multiplicação do valor liquidado em moeda estrangeira pela diferença entre o valor de cotação da moeda estrangeira na data da liquidação parcial ou total da operação e o valor da cotação da moeda estrangeira, em 28.12.2007 (último dia útil de dezembro de 2007), de R$ 1,7713, importando observar que: - somente ocorre liquidação de variação cambial ativa se a cotação da moeda estrangeira para venda, na data do pagamento da obrigação, for menor que a cotação da moeda estrangeira para venda, em 31.12.2007 ou na data da contratação da obrigação, se ocorrida posteriormente a 31.12.2007, razão pela qual, em nosso exemplo:
a) nas liquidações parciais ocorridas em 29.02, 30.04, 30.06 e 29.08.2008, verificou-se liquidação de variação cambial ativa, resultante dos seguintes cálculos:
b) nas liquidações parciais, ocorridas em 31.10 e 30.12.2008 (liquidação do saldo), verificou-se a liquidação de variações cambiais passivas (que não têm efeitos tributários nas empresas tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado), porque nessas datas a cotação do dólar dos Estados Unidos da América para venda foi maior que a cotação dessa moeda para venda em 28.12.2007 (último dia útil de dezembro de 2007).
2) As obrigações a pagar somente geram variações cambiais ativas (a contabilizar pelo regime de competência) se a cotação da moeda estrangeira para venda, na data da atualização do respectivo valor em reais, for menor que a cotação verificada na data da atualização anterior, razão pela qual, em nosso exemplo:
a) essa obrigação somente gerou variações cambiais ativas nos meses de janeiro, fevereiro, abril, maio, junho, e julho, porque a cotação do dólar dos Estados Unidos da América, no último dia útil desses meses foi menor que a cotação dessa moeda no último dia útil de cada mês imediatamente anterior;
b) nos meses de março, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro, essa obrigação gerou variações monetárias passivas, porque a cotação do dólar dos Estados Unidos da América para venda, no último dia útil desses meses, foi superior à cotação dessa moeda no último dia útil de cada mês imediatamente anterior; nesse controle, não constam essas variações cambiais passivas, porque elas não produzem efeitos tributários nas empresas tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado.
Espero ter ajudado e bom dia.