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TRIBUTOS FEDERAIS

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Regime tributário - DCTF

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 10 agosto 2021 | 08:31

Bom Dia

A legislação não permite mudança na sistemática de tributação no mesmo exercício, ou seja, a opção por uma das duas modalidades será definitiva.

Vale dizer que mesmo equivocada, a decisão é irretratável e valerá para o ano todo.

Se é IMUNE, não haverá imposto a pagar, então não haverá maiores problemas.

Apenas em janeiro de 2022 que vc deverá escolher  a forma de lucro correta.

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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