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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 6 agosto 2021 | 11:57

Bom Dia

Se a empresa adquirente for do SN, sim, se for de outro regime tributário, não.

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: fiscalize.contabilidade@gmail.com
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
PATRICIA MARIA

Patricia Maria

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 6 agosto 2021 | 12:09

Olá, bom dia!

Se o produto for para revenda, não será necessário o cálculo do DIFAL, você dará entrada normal na NF com crédito de 12% e quando for revender, a tributação sairá normal, por isso não há necessidade de nenhum calculo. Agora se for para consumo sim! Você fará a entrada do crédito de 12% nos campos do sped e gia 007.18  e uma saída conforme a alíquota interna 18% no caso da caixa, nos campos do sped e gia 002.07.

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