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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 6 agosto 2021 | 11:57

Bom Dia

Se a empresa adquirente for do SN, sim, se for de outro regime tributário, não.

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.
PATRICIA MARIA

Patricia Maria

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 6 agosto 2021 | 12:09

Olá, bom dia!

Se o produto for para revenda, não será necessário o cálculo do DIFAL, você dará entrada normal na NF com crédito de 12% e quando for revender, a tributação sairá normal, por isso não há necessidade de nenhum calculo. Agora se for para consumo sim! Você fará a entrada do crédito de 12% nos campos do sped e gia 007.18  e uma saída conforme a alíquota interna 18% no caso da caixa, nos campos do sped e gia 002.07.

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