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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucro Real - Publicidade Paga

Isaac Cavalcante Castelo Branco Camurça

Isaac Cavalcante Castelo Branco Camurça

Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) Gerente
há 3 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2021 | 18:10

Boa tarde, pessoal! Estou com um cliente no qual é simples nacional, porém pelo faturamento terá que ser desenquadrado.

Ele investe bastante em mídias pagas, ou seja, publicidade para anunciar os seus produtos no facebook, google, instagram, etc

Estou fazendo um planejamento tributário e vendo qual compensa ele migrar, se para lucro presumido ou lucro real.

Gostaria de estas despesas se enquadram para dar desconto nos tributos, tendo em vista que são gastos.

Muito obrigado!

Att,

Isaac Castelo Branco
Sócio - Coordenador Geral
Tel.: (88) 3412-0818
Rua Basílio Emiliano Pinto, 277 A, Quixadá - CE
[email protected]


Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina.
- Cora Coralina
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 6 agosto 2021 | 11:42

Bom Dia

No Lucro Real sim, estas despesas diminuirão da base de cálculo do IRPJ e CSLL.

Base Legal: Art. 380, §§ 2º e 3º do RIR/2018

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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