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TRIBUTOS FEDERAIS

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simples federal

Helena Misono Rodrigues

Helena Misono Rodrigues

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2007 | 12:33

Como fica a situação da microempresa enquadrada no SIMPLES federal que no ano 2006 ultrapassou 60.000,00 consequentemente trocando de aliquota de recolhimento do SIMPLES federal de 3,5 para 4,5. Em 01/2007 volta para 3,5? Qual o fundamento legal? Desde já muito obrigada!

Marcelo Augusto Alonso

Marcelo Augusto Alonso

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2007 | 12:46

Olá Helena!!

A aliquota neste exercicio de 2007 volta ao inicio, ou seja, os 3% iniciais, no caso de contribuinte de IPI 3,5%.
O fundamento legal você encontra na lei do SIMPLES, lei 9.317.

OBS: as ME's podem ter faturamento bruto acumulado de até R$ 240.000,00, caso ultrapasse ocorre a alteração de porte, para empresa de pequeno porte.

Espero que ajude

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