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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 6 maio 2010 | 16:35

Boa tarde Marilon,

O fato de ser Empresario Individual ou de Sociedade Empresária Limitada, não altera a forma de tributação.

Para informá-lo acerca dos encargos tributários é necessário que saibamos quais são as atividades exploradas por esta empresa, se optante Pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real.

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Sandra Mara Jantsch

Sandra Mara Jantsch

Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 6 maio 2010 | 16:40

Marilon,

Se entendi direito, você é um empresário individual, equiparado à micro empresa, sem ser optante pelo SIMPLES, não é?

Se for isso, os encargos tributários serão os mesmos de uma empresa do lucro presumido:

PIS/Cofins sobre o faturamento;

ISS se for prestador de serviços (poderá ser isento conforme o caso);

ICMS se promover a circulação de mercadorias;

INSS próprio;

IRPJ e CSLL, cuja base de cálculo será calculada a partir das receitas.

Veja o artigo 150 e seguintes do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99)

Espero ter ajudado

Atenciosamente,

Jantsch e Kanomata Advogados
https://www.jkadvogados.com.br
Av. Dr. Cardoso de Mello, 1470, cj. 312
Cep 04548-005
Vila Olímpia
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Tel. 11-30458986

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