Jacob Antônio Cazarotto
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Adquirimos uma empresa que era optante do Simples Nacional até o mês de julho/2021. A partir de agosto ela mudou sua natureza jurídica e deixou de ser optante do Simples Nacional. É possível a partir de agosto ela se beneficiar da Desoneração da Folha estando enquadrada em todas as condições para usufruir do benefício? Pela legislação as empresas devem fazer a opção quando efetuam o pagamento da competência janeiro mas nesse caso como ficaria? Seria só para o próximo ano, caso a desoneração continue a vigorar?