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EXCLUSAO DO ICMS BASE DE CALCULO DE PIS COFINS NA ENTRADA

WESLLEY HENRIQUE DO NASCIMENTO

Weslley Henrique do Nascimento

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 10 agosto 2021 | 14:25

Boa tarde, companheiros.

Em uma entrada de nota onde o fornecedor excluiu o icms da base de calculo do pis cofins, para me creditar eu uso a base de calculo utilizada pelo cliente(sem icms na base de calclulo) ou uso a base total (valor da mercadoria com icms embutido). Agradeço e espero que tenham entendido minha pergunta.

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 3 anos Terça-Feira | 10 agosto 2021 | 16:58

O crédito do PIS/COFINS não depende da forma que fornecedor apurou seus débitos.

O STF decidiu que o crédito é integral pelo valor pago pela mercadoria.

A única ligação direta de base débito de fornecedor e crédito na entrada é bebidas frias, entre fabricante e atacadista, pois tem uma legislação própria sobre o assunto;




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