Tatiane Santos
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Fiscal Ola Pessoal!
Tenho duvida sobre o recolhimentos dos impostos entre cooperado e cooperativa.
Prestamos serviços médicos a cooperativa. A cooperativa nos orientou que não deveríamos emitir NF e nem realizar recolhimento ISS com embasamento legal no artigo 4° da Lei n° 5.764/71, posterior a isso fizemos uma consulta na Prefeitura de Belo Horizonte e nos orientou que ´´o Hospital não presta serviços a cooperativa e sim a terceiros, desta forma que não existe relação jurídicas a ensejar emissão de documentos fiscais entre o cooperado e a cooperativa e nem o recolhimento de ISS´´ No entanto, houve a prestação de serviços e o faturamento. Fiquei sem saber como devo proceder com o recolhimento dos demais impostos e como devo informar essa receita faturada uma vez que houve o faturamento mas o mesmo não esta acobertado de documentos fiscais.
Alguém já passou por alguma situação assim ?
Muito agradecida!