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Restituição de IR retido indevidamente

Visitante não registrado

há 15 anos Quinta-Feira | 6 maio 2010 | 16:51

Uma Autarquia Municipal que usufrui do benefício de Imunidade Constitucional sofreu retenção Imposto de Renda sobre uma aplicação financeira indevidamente.

Gostaria de saber como proceder para pedir a restituição do valor retido indevidamente. Se através de Per/Dcomp ou de Pedido de Restituição através de formulário de papel.

Desde já obrigada.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 7 maio 2010 | 08:04

Bom dia Mariana

O pedido de restituição deve ser encaminhado pela fonte retentora, ou seja, não é a Autarquia quem deve elaborar o Per/DComp, pois não foi ele quem pagou indevidamente.

Você não pode solicitar a restituição daquilo que não pagou

Esta Autarquia deve exigir da fonte pagadora/retentora, os impostos e contribuições retidos indevidamente e esta (fonte) deve solicitar a restituição junto a Receita Federal.

...

Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 14:10

A mesma via de pedido se configura para empresas também?
Tenho uma empresa Simples Nacional que sofreu durante algum tempo retenções na fonte de CSRF e IR. Devo então fazer pedir ao tomador que faça o pedido oficial e me restitua os valores indevidademente retidos?
Obrigada!

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 2 junho 2010 | 07:56

Boa dia Gisele,

Exatamente!.

O raciocínio e a lógica são os mesmos. Você não pode pedir a restituição daquilo que não pagou.

Quem pagou/recolheu (neste caso indevidamente) a CSRF e o IRRF retidos da empresa optante pelo Simples Nacional, foi a tomadora de seus serviços, pois ficou a cargo e sob a responsabilidade dela recolher os impostos e as contribuições retidas.

Face a isto, deverá a empresa tomadora dos serviços solicitar a restituição na forma da lei junto aos órgãos competentes e repassar tais valores à empresa realmente lesada (a prestadora dos serviços).

Mesmo que a "culpa" tenha sido da prestadora dos serviços que indevidamente anotou as retenções na Nota Fiscal, a tomadora tinha por obrigação saber que não eram necessárias. Como não houve real desembolso da tomadora que descontou tais valores da prestadora, não deve haver entraves no entendimento e tudo dependerá da boa vontade da primeira.

...

Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 2 junho 2010 | 08:48

Saulo,

bom dia, obrigada pela resposta.
Pois é, como vc disse, agora depende da boa vontade da tomadora, não é mesmo. Vamos tentar reaver esses valores que, para uma empresa pequena, são sim consideráveis.

Até a próxima!

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.

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