x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 125

IRPJ E CSLL NA SUBEMPREITADA

EDSON VIANA DA SILVA MARQUES

Edson Viana da Silva Marques

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2021 | 18:04

Prezados (as), boa tarde.
Um cliente (que é do setor de construção) foi contratado por uma empresa, empreiteira, de construção civil para realizar determinada obra.  No contrato da obra entre o empreiteiro e a prefeitura está expresso que o empreiteiro irá arcar com ocusto do pessoal, material e equipamento (tendo a presunção de IRPJ e CSLL diminuida, 8 e 12% respectivamente) e tudo estará em nome dele.
No contrato do empreiteiro com o meu cliente, subempreitada, ele coloca esses materiais como obrigação do meu cliente "fornecer e responsabilizar-se por todo material adquirido em nome da contratante".
Pergunto: O meu cliente também terá direito a redução da presunção do IRPJ e da CSLL?

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 3 anos Sábado | 14 agosto 2021 | 11:39

A legislação prevê que somente no caso de  empreitada total, com o uso de materiais é que terá a redução dos tributos, que ao final ficará em 5,93%, ao invés de 11,33%.
Pelo que mencionou acima, presumo que nesta negociação, não caberá a redução, pois não foi empreita total.

APARECIDA MOTA

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade