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TRIBUTOS FEDERAIS

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Perda de Crédito

celande da silva costa

Celande da Silva Costa

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2021 | 00:58

Bom dia pessoal,

Gostaria da ajuda de vocês com uma dúvida a qual irei descrever abaixo. 

Trabalho com uma empresa que possui sua Matriz no estado de Pernambuco, Esse meu cliente emitiu uma nota de serviço no valor de 300k no ano de 2020. A empresa é lucro real, na época apuramos os impostos (PIS/COFINS), tomamos os créditos correspondentes e foi pago o valor devido para o período, não houve recolhimento de IRPJ/CSLL, pois a  empresa deu prejuízo. Os créditos de IR e CSLL ficaram em conta de ativo, impostos a recuperar até a data presente.  


No mês 08/2021 fizemos a baixa desta nota como perda de crédito, pois o destinatário alegou não ter ciência da mesma.

A minha dúvida é a seguinte, Como foi tomado crédito de PIS e COFINS e essa nota foi "cancelada", este valor deverá ser recolhido com multa e juros. É possível entrar com um processo para reaver esses valores pagos?

Fico imensamente grata pela disponibilidade e colaboração dos colegas.
Celande Costa. 

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2021 | 08:03

Colega
Não sou advogado Tributarista, porem pela pratica, entendo que não será possível, visto que . Foi decorrido um prazo muito longo, para se tomar alguma atitude. E para tal intento teriam que ter suporte jurídico suficiente, o que no presente caso não possuem. Pois não há justificativa, para se levar tanto tempo para se tomar uma atitude, para receber  pela operação, ou ao menos ter algum procedimento jurídico, para embasamento do pleito.  Não existe fundamentação nem documentação comprobatória dos fatos, muito pelo contrario, os órgãos fiscalizadores, poderão ate tomar isso como indicio de fraude, sonegadora. , e darem uma vasculhada em sua escrituração e Em vez de economizar um pouco ser autuada e perder muito mais, pois pelo relato, as coisas estão totalmente erradas e os procedimento inadequados.   ( pelo relato)..
Att. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
celande da silva costa

Celande da Silva Costa

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2021 | 08:36

Oi Manoel Luiz, bom dia.

Muito obrigada pela resposta e pelo seu ponto de vista.

Pelo que entendi, não cabe nenhum recurso. O mais adequado é realizar a baixa da nota como perda de crédito (despesa indedutível) e recolher os impostos que havíamos tomado crédito (PIS e COFINS) com multa e juros, sendo assim pró-fisco.
O meu entendimento está correto?

Muito obrigada pela disponibilidade. Tenha um excelente final de semana!

Atenciosamente,
Celande Costa.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2021 | 20:25

Colega
O seu entendimento de minha exposição esta correto, visto que nao tomaram providencia alguma, dai falta argumentação jurídica, para qualquer que for o remédio jurídico pretendido. Mesmo porque esse tipo de operação (levanta suspeitas quanto a integridade  do mesmo). E com os cruzamentos existentes atualmente e que estão em constante aperfeiçoamento, qualquer erro e facilmente identificado ai sobra paulada , entendeu.  Exerci auditoria alguns anos, e peguei alguns casos desses, tipicamente de profissionais que nao tem  conhecimento adequado e tomam tais iniciativas. E que retundam em ações fiscais, com um agravante, se tiver vários impostos envolvidos como no seu caso, os entes governamentais credores de tais impostos, se comunicam entre si e a lavagem vai ser completa. Dai o cuidado ao se pleitear um credito, seja ele qual for, certo. Dos casos em que participei como auditor, as empresas que pleitearam créditos, acabaram tendo que desembolsar mais dinheiro. E o esperto que teve a ideia de recuperar (o irrecuperável)  levou comissão de 2% e sumiu., teria mais 3% caso ganhasse,  Mas os 2% nao foi pouco.
At. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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