Telma Regina da Silva Nunes
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalOlá amigos por favor necessito de uma ajuda. Trabalho na indústria, e emiti uma NF de devolução 6.202, e destaquei o ICMS no campo próprio e indiquei o IPI nos dados complementares conf art art 169/02 RIPI, somei o IPI ao valor total da NF. Meu cliente afirma que está errado, que agora não pode se creditar do imposto. Por favor me ajudem a provar que ele está errado, se tiverem alguma matéria ou legislação agradeço imensamente.
Grata