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IPI na Devolução

Telma Regina da Silva Nunes

Telma Regina da Silva Nunes

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 7 maio 2010 | 09:00

Olá amigos por favor necessito de uma ajuda. Trabalho na indústria, e emiti uma NF de devolução 6.202, e destaquei o ICMS no campo próprio e indiquei o IPI nos dados complementares conf art art 169/02 RIPI, somei o IPI ao valor total da NF. Meu cliente afirma que está errado, que agora não pode se creditar do imposto. Por favor me ajudem a provar que ele está errado, se tiverem alguma matéria ou legislação agradeço imensamente.

Grata

Alex Rodrigues Rocha

Alex Rodrigues Rocha

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 12 maio 2010 | 09:05

Bom dia Telma!

Os procedimentos a serem adotados na operação de devolução deverão ser o mesmo
adota na operação de entrada da mercadoria, ou seja, se na entrada da mercadoria / produto
foi destacado/creditado o ICMS e o IPI, este deve ser destacado/debitado na devolução das
mesmas. Isso serve tanto para o ICMS quanto para o IPI.
Se a devolução for parcial, deve adotar os mesmos critérios de tributação da entrada, a
mesma alíquota de ICMS e IPI para os produtos a serem devolvidos.
Exemplo :

Entrada ocorreu de uma NF de R$ 1.000,00 sendo :
18% ICMS R$ 180,00; e 10% IPI R$ 100,00 (Só existe um tipo de produto na NF)

Abaixo exemplificação da NF de Saída da NF de Entrada - Devolução
Devolução ocorreu de 50% da Entrada, sendo R$ 500,00
18% ICMS R$ 90,00; e 10% IPI R$ 50,00.

Conheço as tuas obras eis que tenho posto diante de ti uma porta aberta, que ninguém pode fechar, que tens pouca força, entretanto guardaste a minha palavra e não negaste o meu nome. ap. 3-8
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 12 maio 2010 | 19:36

Boa noite Alex,

Edite sua resposta e mude o valor da Nota Fiscal (no exemplo) para R$ 1.000,00 e a devolução para R$ 500,00

Inadvertidamente você calculou o ICMS e o IPI (entrada e devolução) sobre R$ 1.000,00 e R$ 500,00 e não sobre R$ 1.100,00 e R$ 550,00 demonstrados.

...

Lourival Martins

Lourival Martins

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 21 maio 2010 | 14:14

Cara Telma, boa tarde !

Não sei se a essa altura do campeonato o que tenho pode lhe ajudar, mas também trabalho em uma indústria e já me deparei com esse fato algumas vezes, e compartilho do seu entendimento sobre o assunto, uma vez que não há previsão legal para se debitar o IPI na nota fiscal de devolução-.
Existe uma matéria publicada o Boletim Contadez ICMS/IPI/Outros nº 21/2007 que trata do assunto-.

Até...

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