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Exclusão Simples Nacional

SANDRO MACHADO DE OLIVEIRA

Sandro Machado de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 15 anos Sexta-Feira | 7 maio 2010 | 09:43

Bom dia Colegas,

Fui em um desses cursos Disponibilizados Pelo CRC, o assunto era SIMPLES NACIONAL, dentre muitas coisas, me falaram que iriam mudar os periodos de exclusão.

pelo que entendi, agora as empresas que não pagarem o DAS, serão excluidas em 30 dias.

Alguem poderia me confirmar?

se é verdade, qual os criterio que utilizarão?

Não dê o peixe, e sim, ensine a pescar!
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 7 maio 2010 | 11:44

Bom dia Sandro,

Foram discutidos em evento realizado, na manhã do dia cinco próximo passado, na Câmara dos Deputados os tópicos do anteprojeto que prevê mudanças na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. A proposta será apresentada nos próximos dias.

O encontro contou com a participação de inúmeros deputados Federais e representantes do governo e entidades. Conforme o presidente da Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas, Cláudio Vignatti (PT-SC), o objetivo é estabelecer esclarecer os principais pontos da proposta e abrir para uma ampla negociação com todos os setores.

Foi realizada uma apresentação com os principais pontos que a nova proposição deve abordar tais como a inclusão de todas as categorias no Simples Nacional, parâmetros para o recolhimento do ICMS e a criação do chamado Trabalhador Avulso Rural, entre outros pontos.

A exclusão de empresas nos termos apontados por você, é colidente com a intenção do governo de ampliar o número de empresas optantes pelo sistema, pois se aplicada as exclusões - sem a oportunidade de se quitar tais débitos via parcelamento - ao invés de aumentar, este número diminuiria significativamente.

Entretanto a despeito de não confirmada, a hipótese (a despeito de antipática em ano eleitoral) não deve ser descartada, pois já está prevista em lei. Se posta em prática significa dizer que não mais concederão parcelamentos para débitos do Simples Nacional.

...

Rafael Rocha

Rafael Rocha

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 7 maio 2010 | 12:03

A meu ver seria mais uma intransigência esse tipo de exclusão, haja vista, como foi mencionado acima, que estão analisando pontos de modificação na Lei Geral para beneficiar e realmente, tais pontos sendo aprovados este ano ainda, como inclusão de outras atividades ,principalmente no setor de serviços, seria ótimo essa regulamentação, além da questão preponderante da substituição tributária, ICMS, enfim.

Para concluir, acredito que neste ano também poderão abrir parcelamento para débitos apurados no Simples Nacional. Em ano eleitoral muitos fisiologismos empresariais também acontecem.

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