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TRIBUTOS FEDERAIS

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Serviços Prestados para o Exterior

Edgar Barros da Silva

Edgar Barros da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 7 maio 2010 | 09:57

Bom dia a todos!

Consultei no forum e encontrei pergunta parecida, no entando mudou um pouco de tema no final e eu continuo com dúvida.

A questão é a seguinte:

Um cliente aqui do escritório tem que emitir uma nota fiscal de serviço para uma empresa situada no Panamá. Pelo o que eu entedi, neste tipo de operação temos que verificar se os resultados desta prestação se darão aqui no Brasil ou no outro país.

No caso do resultado se der em outro país, o ISS é Isento, assim como o PIS e Cofins, no entanto não achei a base legal desta informação e gostaria de saber se essa informação procede e o que deve ser feito com IR e CSLL.

Desde já agradeço a atenção de todos.

Att,

Edgar barros

Basta querer...
Sandra Mara Jantsch

Sandra Mara Jantsch

Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 7 maio 2010 | 18:36

Edgar,

Você entendeu certo. Se os resultados do serviço ocorrerem no exterior será uma exportação de serviço e estará isenta nos termos do artigo 2, inciso I da Lei Complementar 116/2003.

Também não incide PIS nem Cofins sobre a receita de exportação de serviços. Fundamentação Legal: Art. 149, § 2º, I, da Constituição do Brasil, com redação da Emenda nº 33, de 2001; art. 2º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 116, de 2003; art. 14, III e § 1º, da MP nº 2.158-35, de 2001; art. 5º da Lei nº 10.637, de 2002, alterado pela Lei nº 10.865, de 2004; art. 6º da Lei nº 10.833, de 2003, alterado pela Lei nº 10.865, de 2004 e Circular Bacen nº 3.280, de 2005.

Com relação à CSLL, não há uma Lei que a isente as receitas de exportação. Existe uma batalha jurídica a respeito do tema no STF, devido à redação do artigo 149, parágrafo 2, inciso I da CF. O Supremo já reconheceu a repercussão geral do assunto. Sendo assim, recomendo o pagamento para evitar multa. Se entender que não é cabível a cobrança da CSLL recomendo uma ação judicial para respaldar o não pagamento.

Com relação ao IRPJ, O lucro da exportação recebe a tributação normal do I.R., inclusive adicionais (Lei nº 9.249, de 26/12/95).



Atenciosamente,

Jantsch e Kanomata Advogados
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