
Jorge Luiz de Mello Corrêa
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalPrezados amigos, boa tarde. Um dos clientes daqui do escritório de contabilidade onde sou colaborador recolheu uma guia de DARF a menor. Na verdade foi a colaboradora deste cliente que efetuou o pagamento. Neste caso foi a guia do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas código 2089 variação 01 (Lucro Presumido) relativa ao segundo semestre 2021. A colaboradora pagou a guia em nove centavos a menos em relação ao valor verdadeiro. Sabemos que valor inferior a dez reais não se faz recolhimento. Neste caso eu gostaria de saber como devo prestar as informações na DCTF. Desde já agradeço a orientação de vocês. Tenham uma excelente quinta-feira e com produtividade nos vossos trabalhos.