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TRIBUTOS FEDERAIS

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Associação Privada - imunidades, isenção ou tratamento tributário normal?

SANDRO NUNES CHAGAS

Sandro Nunes Chagas

Prata DIVISÃO 2 , Trainee
há 3 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2021 | 16:47

Temos um cliente que é uma federação desportiva, e tem como natureza jurídica o código 399-9 Associação Privada.

Esse tipo de entidade pode ser considerado como uma associação civil?

Em relação aos impostos e contribuições, esse tipo de entidade possui imunidade e/ou isenção?

Esse cliente irá se credenciar a um Evento esportivo organizado pelo governo, e no edital informa que os recursos pagos a essa associação, será mediante apresentação de nota fiscal de prestação de serviços. Esses pagamentos serão repassados aos árbitros associados a federação, que prestarão seus serviços no evento. Diante disso, a associação perderia a imunidade e/ou isenção?

Se sim, estaria sujeita as mesmas regras normais vigentes em relação aos regimes tributários, seja real, presumido ou optante ao Simples Nacional, assim como qualquer empresa com fins econômicos? 

Dois pesos e duas medidas existe na relação, Estado e contribuinte, quando este último deve o Estado assola, quando o contrário, o Estado enrola.

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