
Sandro Nunes Chagas
Prata DIVISÃO 2 , TraineeTemos um cliente que é uma federação desportiva, e tem como natureza jurídica o código 399-9 Associação Privada.
Esse tipo de entidade pode ser considerado como uma associação civil?
Em relação aos impostos e contribuições, esse tipo de entidade possui imunidade e/ou isenção?
Esse cliente irá se credenciar a um Evento esportivo organizado pelo governo, e no edital informa que os recursos pagos a essa associação, será mediante apresentação de nota fiscal de prestação de serviços. Esses pagamentos serão repassados aos árbitros associados a federação, que prestarão seus serviços no evento. Diante disso, a associação perderia a imunidade e/ou isenção?
Se sim, estaria sujeita as mesmas regras normais vigentes em relação aos regimes tributários, seja real, presumido ou optante ao Simples Nacional, assim como qualquer empresa com fins econômicos?