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FATOR R DO SIMPLES NACIONAL

kelly patricia de andrade

Kelly Patricia de Andrade

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 3 anos Sexta-Feira | 20 agosto 2021 | 12:28

Bom dia a todos, tudo bem?
Me surgiu uma duvida sobre essa questão do Fator R.
Meu cliente possui atividade que se enquadra na tabela V e também atividades que se enquadram na tabela III. A atividade da tabela V é a de consultoria, que ele presta serviço de vez em quando.
Minha dúvida é: para o calculo do fator R eu considero apenas o faturamento da atividade de consultoria (dos 12 ultimos meses), ou considero o faturamento de TOTAL de todas as atividades que ele desempenha?
Pergunto isso, porque se eu pegar o faturamento TOTAL de todas as atividades, o calculo para o fator R fica menor que 28%, porem, se eu pegar apenas o faturamento da atividade que esta sujeita ao fator R, que é a de Consultoria, a alíquota do fator R fica maior que 28%, levando assim ao beneficio de calcular o DAS pela tabela III.
O que me dizem disso?
Agradeço desde já pela atenção. 

Gabriel Floriano

Gabriel Floriano

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 20 agosto 2021 | 12:49

Prezada Kelly, boa tarde!

O cálculo do fator R utiliza as informações da RBT12 e da FS12 da companhia, não sendo possível usar apenas a parte que se refere a tal atividade. Tenho como base o Manual disponibilizado pelo Comitê do Simples Nacional em seu site, no item 5.11 na nota n° 1. o seguinte texto: No cálculo do fator “r”, a RBT12 inclui as receitas auferidas (regime de competência) no mercado interno e externo nos 12 meses anteriores ao PA de cálculo.

No seu caso, acabaria ficando pelo anexo V visto que o fator R deu inferior a 28%.

Não conheço nenhum caso em que seja permitido dividir o faturamento das atividades, caso algum colega conheça vamos esperar para ver as manifestações.

Sem mais, espero ter te ajudado e não lhe confundido.

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