Ezequiel Rodriguez
Iniciante DIVISÃO 2 , Micro-EmpresárioBoa tarde pessoal!
Eu já tenho verificado em varios artigos aqui que quando uma empresa do SIMPLES mantiver escrituração contávil pode distribuir lucros superiores ao limite de 8 ou 32% sem incidência de imposto de renda.
Agora minha dúvida é:
1) se a empresa não mantém escrituração contávil, e teve lucros superiores ao 8 / 32 %, existe a possibilidade de fazer distribuição dos mesmos?
2) Caso sim, qual é a incidência de imposto de renda sobre o excedente e como deve ser declarado? o imposto seria retido na fonte ou deveria ser pago pelo sócio / proprietário?
Pelas dúvidas esclareço que se trata de uma Empresa Individual (só 1 proprietário).
Obrigado desde já por quaisquer esclarecimento!
Ezequiel