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Distribuição de dividendos superiores ao limite de isenção - Simples Nacional

Ezequiel Rodriguez

Ezequiel Rodriguez

Iniciante DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 2 anos Segunda-Feira | 23 agosto 2021 | 15:54

Boa tarde pessoal!

Eu já tenho verificado em varios artigos aqui que quando uma empresa do SIMPLES mantiver escrituração contávil pode distribuir lucros superiores ao limite de 8 ou 32% sem incidência de imposto de renda.
Agora minha dúvida é:
1) se a empresa não mantém escrituração contávil, e teve lucros superiores ao 8 / 32 %, existe a possibilidade de fazer distribuição dos mesmos?
2) Caso sim, qual é a incidência de imposto de renda sobre o excedente e como deve ser declarado? o imposto seria retido na fonte ou deveria ser pago pelo sócio / proprietário?

Pelas dúvidas esclareço que se trata de uma Empresa Individual (só 1 proprietário).

Obrigado desde já por quaisquer esclarecimento!

Ezequiel

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